Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.996.493

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. PROVA ESCRITA SUFICIENTE PARA EMBASAR O PEDIDO. AGIOTAGEM OU QUITAÇÃO NÃO DEMONSTRADA NA ORIGEM. CONSECTÁRIOS LEGAIS CORRIGIDOS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DA MATÉRIA DE PROVA. DECISÃO ALINHADA AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMAS 564 E INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 942/STJ. E 83 DO AGRAVO NÃO CONHECIDO. STF/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento no V, art. 1.030, do Código de Processo Civil. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, alegando contrariedade a dispositivos de lei federal e a adequada indicação das razões do recurso especial. 3. A parte agravada, em contraminuta, afirma a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de indicação específica dos dispositivos legais violados e a necessidade de reexame de matéria fático-probatória. III. Razões de decidir 5. A ausência de indicação expressa, individualizada e específica dos dispositivos infraconstitucionais supostamente violados impede a admissibilidade do recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 284 do STF. 6. A análise da controvérsia apresentada no recurso especial demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ. 7. A Corte de origem adotou entendimento alinhado à jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 8. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que contemplem a tese defendida sem a necessidade de reanálise fático-probatória, não superando os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido.

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