Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.996.486

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 211 DO STJ. ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. O Tribunal de origem afastou a alegada venda casada, concluindo que não há liame entre os dois contratos, ainda que tenham sido firmados na mesma data. Consignou, ainda, que, havendo regularidade na contratação, afasta-se a caracterização do dano moral. Assim, a pretensão de alterar o entendimento firmado demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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