Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.996.424
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL
AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. APLICAÇÃO DA
TEORIA DA CAUSA MADURA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO
RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base nas circunstâncias do caso
concreto, concluiu pela suficiência das provas para o julgamento do
mérito e pela ausência de comprovação do dano e do nexo causal, não
sendo possível a revisão de tais premissas em recurso especial.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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