Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.996.304
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ.
1. Configura inovação recursal a apresentação, no agravo interno, de tese não deduzida oportunamente no recurso especial.
2. A condenação da vendedora ao pagamento de lucros cessantes em razão do atraso na entrega do imóvel, alinha-se à jurisprudência consolidada do STJ, o que autoriza a aplicação da Súmula 83/STJ e afasta a alegada divergência jurisprudencial.
3. O acórdão de origem reconheceu o dano moral a partir de circunstâncias fáticas específicas, vedada a reanálise em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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