Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.996.269
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NATUREZA PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 735/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. Não é cabível recurso especial contra acórdão que examina decisão interlocutória que indeferiu tutela provisória, porque a análise dos requisitos da medida possui caráter precário e não implica o esgotamento das instâncias ordinárias, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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