Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.996.261
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE PERIFÉRICO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na súmula n. 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Saber se a ausência de fornecimento de equipamento periférico, no caso, carregador de celular, causa dano moral.
3. Adequação do patamar de honorários.
4. Multa por embargos protelatórios.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A aferição da ocorrência de dano moral e da inexistência dos requisitos para aplicação de multa no caso concreto excede a mera revaloração jurídica e configura reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.
6. Honorários fixados dentros dos parâmetros estabelecidos pela 2ª seção no julgamento do não há que se REsp 1.746.072/PR, falar em redução no caso. IV. Dispositivo
7. Agravo não conhecido.
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