Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.996.253

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE JUNTADA DOS PARA PREVENÇÃO DE ALIENAÇÃO DO ORIGINAIS/CARIMBAGEM CRÉDITO. INCIDÊNCIA DA RAZÕES RECURSAIS SÚMULA 284/STF. INSUFICIENTES. 1. Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem e a necessidade de juntada dos para prevenção de alienação do crédito. originais/carimbagem 2. Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o Tribunal de origem se manifestou satisfatoriamente sobre o tema, concluindo pelo descabimento do agravo de instrumento para tal arguição. 3. Quanto ao mérito, incidente a uma vez que a tese Súmula 284/STF, recursal (necessidade de juntada dos para prevenção de originais/carimbagem alienação do crédito) se mostra dissociada do fundamento do julgado (descabimento do agravo de instrumento para discutir a matéria). Agravo interno improvido.

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