Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.996.207
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PRÓ-LABORE. IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DO PERCENTUAL PENHORADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a regra geral de impenhorabilidade dos salários, vencimentos, proventos e demais verbas remuneratórias (art. 833, IV, do CPC/2015) comporta relativização, desde que preservado percentual suficiente para assegurar a subsistência digna do devedor e de sua família.
2. Incide o óbice da Súmula n. 83/STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, tornando inviável o conhecimento do recurso especial.
3. A análise da razoabilidade do percentual de penhora fixado pelas instâncias de origem - no caso, 20% (vinte por cento) do pró-labore percebido pelos executados - e seu impacto sobre a capacidade de subsistência dos agravantes demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.
4. Ausente qualquer subsídio novo capaz de infirmar os fundamentos da decisão agravada, deve ser mantido o entendimento nela firmado.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.