Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.996.110
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências incompatíveis com a via do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. A incidência da Súmula 7 do STJ constitui óbice também para a análise do dissídio jurisprudencial, impedindo o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional.
3. Agravo interno desprovido.
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