Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.996.046

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DISCUSSÃO ACERCA DA OCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM VIRTUDE DO AJUIZAMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO. TEMA N. 1.033/STJ. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. ATO DE SOBRESTAMENTO DESTITUÍDO DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera irrecorríveis as decisões de afetação, bem como as que determinam o retorno de recursos à origem para aguardar o julgamento de questão relativa a matéria repetitiva, ou com repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, e para realização de juízo de conformação com julgamento de recurso extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral, visto que tais deliberações são desprovidas de caráter decisório e não geram prejuízo às partes. 2. Agravo interno não conhecido.

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