Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.996.013
- Publicado em 25/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo os embargos de declaração opostos fora do prazo de 2 dias corridos, nos termos dos art. 619 do CPP.
2. O acórdão embargado foi considerado publicado em 20/2/2026, iniciando-se o prazo para oposição dos embargos em 23/2/2026, com término em 26/2/2026, por se tratar de recorrente representado pela Defensoria Pública.
3. Os aclaratórios apresentado apenas no dia 5/3/2026 encontram-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação.
4. Embargos de declaração não conhecido.
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