Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.995.939
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS DA MENOR ONEROSIDADE E DA EFETIVIDADE DA
EXECUÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1.
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na
origem.
II. Razões de decidir
2. Inexiste afronta aos arts. 489 e
1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e
suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre
todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão
adotada pelo Juízo.
3. Os recebíveis de operadoras de cartão de
crédito equiparam-se ao faturamento da empresa e, por isso, devem
ser restringidos de forma a viabilizar o regular desempenho da
atividade empresarial" (REsp n. 1.676.274/SP, relator Ministro
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de
13/9/2017). Óbice da Súmula n. 83/STJ.
4. "a gradação legal
estabelecida no art. 835 do CPC/2015, estruturado de acordo com o
grau de aptidão satisfativa do bem penhorável, embora seja a regra,
não tem caráter absoluto, podendo ser flexibilizada, em atenção às
particularidades do caso concreto, sopesando-se, necessariamente, a
potencialidade de satisfação do crédito, na medida em que a execução
se processa segundo os interesses do credor - art. 797 -, bem como a
forma menos gravosa ao devedor - art. 805" (AgInt no AREsp n .
1.401.034/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA
TURMA, julgado em 25/3/2019, DJe 28/3/2019).
III. Dispositivo
5.
Agravo em recurso especial desprovido.
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