Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.995.785

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questão relevante, apontada em embargos de declaração e que, em tese, poderia modificar a conclusão adotada para a lide, tem-se por configurada a violação do art. 1.022 do CPC, devendo ser provido o recurso especial, com determinação de retorno dos autos à origem, para que seja suprido o vício. Precedentes. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão singular da Presidência desta Corte, afastando-se o teor da Súmula 182 do STJ e, de plano, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.