Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.995.734
- Julgado em 03/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
1. Inviável o recurso especial cujas razões estão dissociadas da matéria tratada pelo acórdão recorrido (Súmula 284/STF).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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