Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.995.482
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. VÍCIO REDIBITÓRIO. NÃO SE APLICA. RESPONSABILIDADE POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial que suscita violação do art. 1.022 do CPC de maneira genérica é deficiente em sua fundamentação e atrai a aplicação do óbice da Súmula 284/STF.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. A alegação de revaloração jurídica não afasta o óbice da Súmula 7/STJ, porque exige nova leitura dos fatos e provas.
4. A tese de vício redibitório não afasta a responsabilidade por falha na prestação de serviço de vistoria, sendo aplicável o regime consumerista, nos termos do acórdão da origem.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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