Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.995.478
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. 1. Constatado erro material a ser sanado, impõe-se o acolhimento parcial dos embargos. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar erro material.
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