Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.995.472

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULAS 182/STJ, 7/STJ E 282/STF. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REJEIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno no agravo em recurso especial, em razão de ausência de impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão de inadmissão (incidência da Súmula 182/STJ), com manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial por falta de dialeticidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material aptos a justificar o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, notadamente quanto: (i) ao tratamento do princípio da dialeticidade e da incidência da Súmula 182/STJ; (ii) ao alegado afastamento da Súmula 282/STF por prequestionamento; e (iii) o erro material em relação à aplicação da Súmula 182 do STJ em relação à impugnação apresentada a Súmula 7 do STJ no agravo em recurso especial III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória e são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão embargada. 4 Inexiste omissão quando o órgão julgador aprecia de forma suficiente e fundamentada as questões necessárias à solução da controvérsia, não sendo exigível o enfrentamento individualizado de todos os argumentos, sobretudo quando já identificada a falta de dialeticidade nas razões do agravo em recurso especial. 5. A incidência da Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissão, constitui óbice processual que precede e impede o exame do mérito recursal, tornando desnecessária a incursão nas teses relativas à Súmula 7/STJ e ao alegado prequestionamento (Súmula 282/STF). 6. Não há erro material no acórdão embargado, pois a conclusão de insuficiência do ataque ao óbice da Súmula 7/STJ decorre de juízo de valoração sobre a ausência de demonstração concreta de revaloração jurídica sem revolvimento fático-probatório, não configurando equívoco objetivo, manifesto e perceptível. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

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