Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.995.453
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. ARBITRAGEM. AÇÃO DE COBRANÇA. EFICÁCIA DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA PREVISTA EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DIRETA DE ENERGIA ELÉTRICA. ABRANGÊNCIA DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS RELATIVAS À CONTRATAÇÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PREVISÃO CONTRATUAL. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ação de cobrança proposta pela agravante visando ao ressarcimento de tributo (ICMS) recolhido em decorrência de autos de infração relacionados a contrato de compra e venda direta de energia elétrica celebrado com a agravada, sob fundamento de indevida indução em erro quanto à isenção de ICMS pela compradora, contribuinte substituída tributariamente.
2. No caso, o Tribunal de origem, diante do acervo fático-probatório, concluiu pela validade e eficácia da cláusula compromissória e aplicação do princípio kompetenz-kompetenz, reafirmando que cabe ao juízo arbitral decidir sobre a convenção de arbitragem e questões contratuais, com uma análise interpretativa sobre o conteúdo e extensão do contrato em relação às obrigações tributárias e à consequente abrangência da cláusula compromissória.
3. A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias sobre o alcance e a eficácia de cláusula compromissória arbitral, quando fundada na interpretação do contrato e na análise do conjunto fático-probatório, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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