Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.995.434
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NA ORIGEM EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO A TEMA REPETITIVO. ART. 1.040, II, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A parte agravante interpôs recurso especial contra acórdão que, em juízo de retratação, deu provimento a recurso, adequando a questão jurídica ao tema decidido pelo STJ em sede de recurso repetitivo, na forma do art. 1.040, II, do CPC.
2. De acordo com entendimento do STJ, é incabível a interposição de novo recurso especial contra acórdão que, em juízo de retratação, altera o entendimento antes esposado pela Corte local para adequá-lo ao posicionamento firmado pelo STJ em sede de recurso especial repetitivo, nos termos do art. 1.040, II, do CPC.
3. Agravo Interno não provido.
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