Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.995.430

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DA ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INCIDÊNCIA, POR SIMETRIA, DA SÚMULA N. 281 DO STF. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM O FUNDAMENTO DETERMINANTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. OBSERVÂNCIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Recurso Especial interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. 2. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários na justiça de origem antes de buscar a instância especial (Súmula n. 281 do STF). 3. É, pois, pacífico o entendimento do STJ de que a interposição do Recurso Especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado da instância ordinária. 4. A Terceira Vice-Presidência do Tribunal de origem já havia inadmitido o recurso especial por ausência de agravo voltado ao colegiamento, aplicando, por simetria, a Súmula n. 281 do Supremo Tribunal Federal, e deixando de conhecer do apelo. 5. A exigência de exaurimento dos recursos ordinários é pressuposto objetivo de admissibilidade e independe de questões de tempestividade ou de intimação. 6. Quanto à majoração dos honorários, a decisão agravada determinou a aplicação do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, com observância dos §§ 2 e 3 e da eventual gratuidade da justiça, inexistindo omissão a ser suprida. 7. Agravo interno desprovido.

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