Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.995.356
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REVISÃO DE CLÁUSULA ABUSIVA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade (Súmulas 5 e 7/STJ), aplicando, por analogia, a Súmula 182/STJ.
2. Agravante afirma ter impugnado, no AREsp, a incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, com transcrição do capítulo "VII.2" e argumentação sobre revaloração jurídica de fatos incontroversos.
3. Mantém-se a necessidade de impugnação integral e específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, conforme orientação da Corte Especial.
4. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.