Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.995.356

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REVISÃO DE CLÁUSULA ABUSIVA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade (Súmulas 5 e 7/STJ), aplicando, por analogia, a Súmula 182/STJ. 2. Agravante afirma ter impugnado, no AREsp, a incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, com transcrição do capítulo "VII.2" e argumentação sobre revaloração jurídica de fatos incontroversos. 3. Mantém-se a necessidade de impugnação integral e específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, conforme orientação da Corte Especial. 4. Agravo interno não provido.

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