Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.995.309
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO STJ.
COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. REVISÃO. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ÓBICE SUMULAR
SOBRE A MESMA QUESTÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ
que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso
analogicamente a Súmula n. 182 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito à negativa de assistência judiciária
gratuita em ação indenizatória por extravio de bagagem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há três questões em discussão: (i) saber se a recorrente impugnou
devidamente os fundamentos da decisão de admissibilidade; (ii)
saber se o acórdão recorrido violou os arts. 5º, XXXIV, XXXV, LV e
LXXI, da CF e 98 e 99, § 2º, do CPC ao indeferir a gratuidade da
justiça; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial sobre essa
questão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A impugnação apresentada no agravo em recurso especial foi
considerada suficiente, afastando-se a incidência da Súmula n. 182
do STJ.
5. Não é da competência do Superior Tribunal de Justiça a análise de
suposta ofensa a artigo da Constituição Federal.
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da comprovação da
hipossuficiência financeira demanda o reexame de provas.
7. A incidência de óbices sumulares no tocante à alínea a do
permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial
pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A impugnação suficiente no agravo em recurso
especial afasta a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não é da
competência do Superior Tribunal de Justiça a análise de suposta
ofensa a artigo da Constituição Federal. 3. Incide a Súmula n. 7 do
STJ quando a análise da comprovação da hipossuficiência financeira
demandar o reexame de provas. 4. A incidência de óbices sumulares no
tocante à alínea a do permissivo constitucional impede o
conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial
sobre a mesma questão".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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