Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.995.263
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO SÚMULA N. 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO MANTIDA. NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, com fundamento no III, do Código art. 932, de Processo Civil, parágrafo único, I, do Regimento art. 253, Interno do Superior Tribunal de Justiça e Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A parte agravante sustenta que impugnou de forma específica o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial, qual seja, a ausência de afronta ao do Código de Processo art. 1.022 Civil. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresentado pela parte agravante atende ao princípio da dialeticidade recursal, mediante a impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte agravante impugne de forma específica, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige a impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, ou a inexistência de fundamentação robusta e suficiente para desconstituir os argumentos da decisão atacada, impede o conhecimento do recurso. 7. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas em sede de agravo interno não afasta o não conhecimento do agravo, em razão da preclusão consumativa. IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
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