Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.995.227

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. LAUDO PERICIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por ausência de contrariedade ao art. 1.022, II, do CPC e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer c/c danos morais, com pedido de substituição de televisão por vício oculto, nos termos do art. 18, § 1º, do CDC, ou rescisão contratual com restituição do preço ou reparo em garantia; além de indenização por danos morais de R$ 5.000,00. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa pela gratuidade. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação do art. 1.022, II, do CPC e do art. 489, § 1º, IV, do CPC, ante a ausência de enfrentamento da tese sobre o momento do dano e a inversão do ônus da prova; (ii) saber se é inaplicável a Súmula n. 7 do STJ por se tratar de revaloração jurídica de fatos incontroversos; (iii) saber se houve violação do art. 473, IV, do CPC em razão de laudo pericial inconclusivo, impondo nulidade ou nova perícia; e (iv) saber se há precedente análogo a justificar a anulação dos embargos de declaração por omissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou, de modo claro e objetivo, as questões necessárias, não havendo obrigação de rebater ponto a ponto. 6. A revisão da conclusão sobre a suficiência do laudo pericial e a culpa exclusiva do consumidor demanda reexame de provas, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. Não se aplica a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, pois não se verifica manifesta inadmissibilidade, conforme orientação do STJ (AgInt no RMS n. 51.042/MG). IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões pertinentes, não sendo exigível a refutação ponto a ponto (art. 1.022, II, do CPC). 2. É inviável reexaminar a suficiência do laudo e o conjunto probatório, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 3. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC somente incide em hipóteses de manifesta inadmissibilidade, o que não se verifica." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II, 489, § 1º, IV, 473, IV, 371, 1.021, § 4º; CDC, art. 18, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no RMS n. 51.042/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgados em 28/3/2017.

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