Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.994.948
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.
1. Ação de obrigação de fazer.
2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da incidência da Súmula 284/STF. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno não conhecido.
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