Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.994.934

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA. § 4º, DO AGRAVO INTERNO NÃO ART. 1.021, CPC/2015. CONHECIDO. 1. A interposição de agravo interno somente é cabível contra decisões monocráticas, constituindo erro grosseiro o seu manejo contra decisão colegiada do Tribunal. 2. Mostrando-se manifestamente inadmissível o agravo interno, impõe-se a condenação da parte agravante na sanção prevista no § 4º do do Precedentes. art. 1.021 CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

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