Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.994.924
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO. TERCEIRO TIDO COMO BENEFICIADO. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA E DE PROVA DO DOLO. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. SÚMULA 284/STF. 1. A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
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