Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.994.840
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM ALEGAÇÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As razões do recurso especial baseiam-se em alegações dissociadas da realidade dos autos, reproduzindo fundamentos da contestação e da apelação, sem enfrentar a ratio decidendi do acórdão recorrido.
2. Incidem no caso os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, uma vez que o recurso não combate todos os fundamentos autônomos da decisão impugnada (Súmula 283), nem permite a exata compreensão da controvérsia diante da deficiência na sua fundamentação (Súmula 284).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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