Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.994.833

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. A parte embargante alegou omissão, contradição, obscuridade e erro material no julgado, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, que autorizariam a oposição de embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. A decisão embargada enfrentou de forma suficiente e fundamentada as questões suscitadas pelas partes, não havendo omissão. 4. A mera discordância da parte com o entendimento adotado pelo órgão julgador não caracteriza omissão, contradição ou obscuridade, pois a exigência de fundamentação não impõe o dever de enfrentar individualmente todos os argumentos apresentados. 5. A contradição apta a ensejar embargos de declaração refere-se a uma incompatibilidade interna na decisão, o que não se verifica no caso concreto. 6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa ou à modificação do julgado, salvo nas hipóteses legais e apenas para a supressão de vícios internos da decisão. 7. Os presentes embargos refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, não sendo cabíveis para reformar o decidido. IV. Dispositivo 8. Embargos de declaração rejeitados.

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