Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.994.824
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE ADOÇÃO. PROVA FALSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo o acórdão que julgou improcedente ação rescisória destinada a rescindir sentença de adoção.
2. O agravante alegou que a sentença de adoção foi baseada em manifestação de vontade falsa da adotada, que posteriormente teria demonstrado desinteresse no vínculo filial, fugindo de casa e afirmando que seu interesse na adoção era apenas para não permanecer em abrigo.
3. A decisão agravada considerou que a modificação do que foi decidido pelo Tribunal estadual esbarra na Súmula n. 7 do STJ, pois o acórdão considerou que os requisitos da adoção foram devidamente verificados na ação originária, e que a alteração superveniente dos fatos não autoriza a rescisão da sentença.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a sentença de adoção pode ser rescindida com fundamento na alegação de prova falsa, e se a análise do caso demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A Corte estadual concluiu que os requisitos da adoção foram devidamente verificados na ação originária, com base em estudos técnicos e no consentimento da adotada, sendo incabível rescindir a sentença em razão de alteração superveniente dos fatos.
6. A alegação de que a sentença foi baseada em prova falsa não foi acolhida, pois as provas indicam que havia desejo de vínculo filial e afeto entre as partes no momento da adoção.
7. A revisão do entendimento firmado pela Corte estadual demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:
1. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 966, V e VI; CPC, art. 1.003, § 5º; CPC, art. 1.021; CF/1988, art. 5º, LIV e LV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt na AR 6.991/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe 7.3.2024; STJ, AgInt no AREsp 2.830.254/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 1.7.2025; STJ, AgInt no AREsp 1.594.694/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 12.6.2020.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.