Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.994.811

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na jurisprudência desta Corte, para a configuração do prequestionamento, é necessário que a causa tenha sido decidida à luz dos dispositivos legais apontados como contrariados, interpretando-se a sua aplicação ou não, ao caso concreto. Neste recurso especial, os arts. 502, 503, 506, 508 e 509, § 4º, do CPC; e 405 e 884 do Código Civil não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial quando a verificação de ocorrência de coisa julgada ou preclusão demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, conforme o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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