Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.994.784

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NO JULGADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, em razão da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ) e da ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ), além de considerar prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta o vício de omissão, conforme alegado pela parte embargante, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 3. A decisão embargada examinou todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, ainda que de modo sucinto e em sentido contrário ao interesse da parte embargante, não havendo omissão. 4.Os embargos de declaração refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, não sendo cabível a rediscussão do mérito da causa pela via aclaratória. IV. Dispositivo 8. Embargos de declaração rejeitados.

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