Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.994.676
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
MONITÓRIA. CONTRATO ASSINADO DIGITALMENTE. REEMBOLSO DE CUSTOS E
DIVISÃO DE LUCROS. ALEGADA MODIFICAÇÃO DOLOSA DE CLÁUSULA
CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ÓBICES DAS
SÚMULAS 5 E 7/STJ APLICADOS.
1. O acórdão recorrido contém fundamentação suficiente, apreciando
integralmente a controvérsia e afastando omissão, contradição ou
obscuridade, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. O acolhimento das teses de erro substancial e dolo, ou a revisão
do reembolso de custos e divisão de lucros, demandaria reexame de
matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais,
providências vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.