Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.994.469
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DE ÓBICES. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO. INCIDÊNCIA DO § 5º, DO DO NO STJ. ART. 1.017 CPC/15 INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O prazo para a parte comprovar a regularidade da representação era peremptório e não houve apresentação de justa causa para a sua reabertura, configurando a preclusão temporal do ato. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a dispensa prevista no § 5º, do CPC se aplica à interposição do agravo de instrumento art. 1017, para o Tribunal de Justiça, ou seja, a dispensa está voltada ao primeiro e ao segundo graus de jurisdição, tendo em vista que, a princípio, compartilhariam o mesmo sistema eletrônico. Precedentes STJ.
3. Agravo interno não provido.
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