Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.994.305

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. PRESCRIÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. Sem a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), o conhecimento do recurso especial é inviável. Ausente o devido cotejo analítico, aplica-se a Súmula n. 284/STF. II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.

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