Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.994.245

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. FAIXA DE DOMÍNIO. INDENIZAÇÃO. APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRECLUSÃO DA TESE DEFENSIVA. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC a decisão que, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adota fundamentação contrária à sua pretensão, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. A verificação da ocorrência de preclusão da tese defensiva, nos moldes em que posta a questão, demanda incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. O Tribunal de origem, com base na análise soberana do conjunto probatório, concluiu que não houve apossamento administrativo da totalidade da área indicada como faixa de domínio, mas apenas limitação administrativa, que não gera dever de indenizar. Rever tal conclusão encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.