Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.994.195
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. JUSTO RECEIO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem decide integralmente a controvérsia com fundamentação suficiente, ainda que contrária à pretensão da parte. Precedentes.
2. O acórdão recorrido assentou a inadequação do mandado de segurança preventivo manejado para afastar, em tese, multas previstas em atos infralegais (Instrução Normativa 1.277/2012 e Portaria Conjunta RFB/SCS 1.908/2012) e a ausência de prova pré-constituída de direito líquido e certo, exigida pela via estreita do writ (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e art. 1º da Lei 12.016/2009). Súmula n. 625 do Supremo Tribunal Federal: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese".
3. A pretensão recursal de reconhecer justo receio de autuação e a suficiência das provas, para viabilizar o mandado de segurança preventivo, demanda reavaliação do acervo fático-probatório e da correlação entre os documentos e o alegado ato concreto, providência vedada na via especial. Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Precedentes.
4. Persistindo o óbice processual que inviabiliza o conhecimento pela alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal, fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial sobre o mesmo tema. Precedentes.
5. Nas razões do presente agravo, a parte agravante não conseguiu desconstituir os fundamentos da decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
6. Agravo interno desprovido.
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