Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.994.158
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. Razões do agravo interno que não impugnam 1. especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da art. 1.021, . Súmula 182/STJ Agravo interno não conhecido. 2.
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