Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.994.088
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. C/C FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SOLIDARIEDADE ENTRE O ICS E O MUNICÍPIO.NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS.
1. Ação de obrigação de fazer. 2. O TJPR deixou de se pronunciar sobre questões relevantes arguidas pela parte agravante e reiteradas em embargos de declaração. Ofensa ao do CPC. Acórdão cassado. Autos devolvidos. art. 1.022
3. Reconsidero a decisão de fls. (e-STJ). Agravo conhecido. 2397/2400 Recurso especial conhecido e provido.
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