Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.994.085
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. MULTA
DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE.
1. Embargos à execução de título extrajudicial.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. A aplicação da multa estabelecida no § 4º do art. 1.021 do CPC
pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível
ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples
interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou
protelatória. Julgados do STJ.
4. Reconsiderada a decisão de e-STJ fls. 120-124. Agravo conhecido.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.