Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.993.885

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Ementa

CONSUMIDOR. CADASTRO INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO NO SERASA. DANOS MORAIS. ACÓRDÃO QUE CONSIGNA A EXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES ANTERIORES. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia a verificar se a manutenção de informações relativas a dívidas prescritas no portal Serasa gera, por si só, dano Experian moral indenizável. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido, com base nos elementos probatórios dos autos, constatou que a demandante possuía anotação de outros registros desabonadores nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, em período anterior àquele referido na exordial, circunstância que, em tese, descaracteriza o dano moral. 3. Para afastar as conclusões do Tribunal no sentido que a agravante a quo, ostentava outras anotações lançadas no Serasa, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.

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