Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.993.854

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não ocorre a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que as questões recursais foram efetivamente enfrentadas pelo Tribunal de origem, sendo que não se pode ter como omissa ou carente de fundamentação uma decisão tão somente porque suas alegações não foram acolhidas. 2. Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia de acordo com as circunstâncias do caso, e alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ocorrência ou não da coisa julgada, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.

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