Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.993.854
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS
ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO. VIOLAÇÃO DA
COISA JULGADA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não ocorre a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto
que as questões recursais foram efetivamente enfrentadas pelo
Tribunal de origem, sendo que não se pode ter como omissa ou carente
de fundamentação uma decisão tão somente porque suas alegações não
foram acolhidas.
2. Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia de
acordo com as circunstâncias do caso, e alterar o decidido no
acórdão impugnado, no que se refere à ocorrência ou não da coisa
julgada, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em
recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. Precedentes.
Agravo interno improvido.
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