Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.993.798
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido.
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