Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.993.790
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (ARTS. 932, III, 1.021, § 1º, C/C DO . AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. CPC/2015) Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para 1. contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. Agravo interno não conhecido. 2.
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