Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.993.784
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO.
1. Apesar de opostos embargos declaratórios, a controvérsia acerca da alegada violação aos artigos 3° do Código de Processo Civil e 884 do Código Civil não foi analisada pela Corte de origem. De rigor a aplicação da Súmula 211 do STJ. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.