Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.993.784

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO. 1. Apesar de opostos embargos declaratórios, a controvérsia acerca da alegada violação aos artigos 3° do Código de Processo Civil e 884 do Código Civil não foi analisada pela Corte de origem. De rigor a aplicação da Súmula 211 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

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