Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.993.480
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, afirmando ter realizado a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial apresentou impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. A impugnação adequada da incidência da Súmula n. 83 do STJ exige a demonstração de que o julgado utilizado como fundamento foi superado pela jurisprudência do STJ ou que exista distinção entre a matéria versada nos autos e aquela utilizada para justificar a aplicação da súmula, o que não foi realizado pela parte agravante. 5. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.
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