Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.993.305

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL. 1. A pretensão de conferir efeito absoluto e irrestrito a termo de quitação extrajudicial, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem baseada em provas supervenientes de agravamento do dano, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos e a reinterpretação de cláusulas contratuais, providências que encontram óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. O Tribunal local, soberano na análise das provas, concluiu que a quitação assinada em momento anterior não contemplou a extensa repercussão do evento danoso manifestada anos depois, baseando-se em laudos médicos datados de 2016, 2017 e 2021. Rever tal entendimento é inviável na via estreita do recurso especial. 3. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ impede o exame do dissídio jurisprudencial, ante a impossibilidade de se estabelecer a similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas colacionados. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão singular da Presidência desta Corte e, de plano, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.

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