Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.993.135

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Premissas fáticas firmadas pelo Tribunal de origem indicando ciência inequívoca da constrição, ocorrida em junho de 2022, com oposição dos embargos de terceiro apenas em dezembro de 2022, após o trânsito em julgado da sentença homologatória, impondo o reconhecimento da intempestividade, à luz do art. 675 do Código de Processo Civil. 2. Alterar tais conclusões demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A incidência do referido óbice impede igualmente o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional, ante a impossibilidade de demonstração da similitude fática necessária ao dissídio jurisprudencial. 4. Agravo interno desprovido.

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