Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.992.967
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A Corte local não se pronunciou sobre a tese de eventual ocorrência de excludente de ilicitude, de modo que não houve o devido prequestionamento da tese em mote. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356/STF.
2. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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