Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.992.718
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE POSSE OU DIREITO INCOMPATÍVEL SOBRE BEM ALIENADO A TERCEIRO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. REMISSÃO À VIA DO ART. 792, § 2º, DO CPC. SÚMULA 283/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. Mantém-se a decisão que aplica a Súmula 7 do STJ quando a conclusão da origem sobre ausência de posse ou direito incompatível com eventual constrição decorre das provas dos autos, vedada a sua reanálise em sede de especial.
2. Subsistindo fundamento autônomo não impugnado, com indicação da via adequada do art. 792, § 2º, do CPC, incide, por analogia, a Súmula 283 do STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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